A NÃO RECEPÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSULTIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
Resumo
RESUMO: Este artigo científico visa examinar, à luz da Constituição Federal de 1988, se a competência consultiva dos Tribunais Regionais Eleitorais permanece válida. Como é cediço, a Justiça Eleitoral possui 04 (quatro) funções típicas, a saber: a judicial, a consultiva, a administrativa e a normativa. Contudo, considerando que toda a legislação eleitoral é de competência privativa da União, entende-se que a competência consultiva se restringe ao Tribunal Superior Eleitoral. Essa interpretação, além de afastar norma incompatível com a Constituição Federal, tem as seguintes virtudes: impedir que os Tribunais Regionais Eleitorais deem interpretações diversas a um só dispositivo de lei federal e possibilitar maior segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE: Não recepção. Competência Consultiva. TREs.
Referências
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