PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO BRASIL: DA DIALÉTICA AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Kesia Geovana Aguiar Vargas UNIFAN
  • Thiago Henrique Costa Silva UNIALFA

Resumo

RESUMO: Esta pesquisa tem o objetivo de compreender as nuances históricas e jurídicas acerca da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância no Brasil. Apesar de ganhar notoriedade a partir do caso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o debate não se deu em virtude dele, mas sim a partir de diferentes e antagônicos posicionamentos acerca da eficiência do sistema judicial criminal brasileiro e da impunidade gerada pelo decurso do tempo processual, sobretudo para aqueles de classe mais abastada. Contudo, o princípio da presunção da inocência, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e em tratados internacionais, é levantado como questão de primeira ordem a ser considerada. Diante desse impasse, esta pesquisa pretende responder o seguinte dilema: em uma análise hermenêutica constitucional, a prisão em segunda instância é possível no Brasil? Para tanto, utiliza-se o método dialético, com o levantamento e a discussão dos argumentos contrários e favoráveis a esse instituto, guiados por pesquisas teóricas e jurisprudenciais, e análise pormenorizada da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), exarada no HC 152.752/PR. Por fim, conclui-se que a decisão do STF respeitou a hermenêutica constitucional, uma vez que o trânsito em julgado é requisito essencial para a prisão penal definitiva, em respeito ao princípio da presunção da inocência. Sendo assim, as injustiças da jurisdição penal brasileira devem ser enfrentadas por outros meios, que não a condenação antecipada do suspeito.

PALAVRAS-CHAVES: Hermenêutica constitucional. Presunção da inocência. Jurisdição Penal. Prisão em segunda instância.

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2020-12-01

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Artigos