APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL DA PERSECUÇÃO CRIMINAL
Resumo
Este artigo tem como objetivo geral analisar a aplicação do princípio da
insignificância, pelo Delegado de Polícia, quando de seu juízo de subsunção da
suposta infração penal que lhe é apresentada, decorrendo assim a sua constatação
da atipicidade material do fato ocorrido. No estágio atual das ciências jurídicas,
vários fatores influenciam na aplicação do texto legal ao ato comportamental no
mundo dos fatos, por isso este tema se justifica. Para a obtenção dos dados foi feito
um estudo bibliográfico, contando com livros, revistas, sites de direitos no
embasamento das hipóteses.
Referências
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18. ed. Rio de janeiro: Forense, 2010.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora UnB, 1982.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Matéria Criminal. Recurso Especial Nº 828.181/RS. Rel. Ministra LAURITA VAZ. Distrito Federal. julgado em: 1 de jun. 2007.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus. Matéria Penal. Habeas Corpus. Nº 84412. Relator: Min. Celso de Mello. Distrito Federal: julgado em 19 de out. 2004.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 66.869. Relator: Aldir Passarinho. Julgado em: 12 de jun.1988.
BRUTTI, Roger Spode. O Princípio da Insignificância frente ao poder discricionário do Delegado de Polícia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigoos /9145/o-principio-da-insignificancia-frente-ao-poder-discricionario-do-delegado-de-policia>. Acesso: 18 set. 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral - v. 1. 12. ed. São Paulo: 1999.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 180.
FERNANDES, F; LUFT, C.P.; GUIMARÃES, F. M. Dicionário Brasileiro Globo. 33. ed. São Paulo: Globo, 1993.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
GOMES, Luis Flávio. Furto de uma cebola não é motivo para prisão em flagrante. 2012.
______. Delito de bagatela: princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato. Salvador, revista Diálogo Jurídico, vol. 1, nº 1, CAJ- Centro de Atualização Jurídica, v. 1 nº 1, 2001.
______. Teorias Causalista, Finalista e Constitucionalista do Delito (Síntese das distinções). Material da 3ª aula da Disciplina Princípios constitucionais penais e teoria constitucionalista do delito, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera-Uniderp |REDE LFG.
GRECO, Rogério. Atividade Policial. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
______. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
HERKENHOFF, João Batista. Relaxamento de prisão pela polícia. Disponível em: <http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=47JoaoHerkenhof&ver=1290>. Acesso em: 23 set. 2018.
LADIM, Andreia Gonçalves. O princípio da insignificância e o delegado de polícia. 2011.
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da Insignificância no Direito Penal. v. 2. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 143-4.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal – v. 1- Parte Geral: ART. 1 a 120 do CP. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
______. Manual de Direito Penal, v. 1. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1987. p. 171-2.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 14. ed. Rio de Janeiro: São Paulo: Método: 2015.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 303-4.
ROXIN, Claus. Derecho Penal - Parte Geral. Madrid: Civitis, 1997.
SABBÁ, Antonio Ailton Benone. O Delegado de Polícia e o princípio da insignificância: frente ao furto famélico o que fazer? Disponível em: <http://delegadospcbahia.wordpress.com/2011/05/25/o-delegado-de-policia-e-o-principio-da-insignificancia-frente-ao-furto-famelico-o-que-fazer/>. Acesso em: 30 set. 2018.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. Malheiros, 2014.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. 6. Tir. 1994, São Paulo: Saraiva, 1999.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGILLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1997.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora UnB, 1982.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Matéria Criminal. Recurso Especial Nº 828.181/RS. Rel. Ministra LAURITA VAZ. Distrito Federal. julgado em: 1 de jun. 2007.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus. Matéria Penal. Habeas Corpus. Nº 84412. Relator: Min. Celso de Mello. Distrito Federal: julgado em 19 de out. 2004.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 66.869. Relator: Aldir Passarinho. Julgado em: 12 de jun.1988.
BRUTTI, Roger Spode. O Princípio da Insignificância frente ao poder discricionário do Delegado de Polícia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigoos /9145/o-principio-da-insignificancia-frente-ao-poder-discricionario-do-delegado-de-policia>. Acesso: 18 set. 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral - v. 1. 12. ed. São Paulo: 1999.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 180.
FERNANDES, F; LUFT, C.P.; GUIMARÃES, F. M. Dicionário Brasileiro Globo. 33. ed. São Paulo: Globo, 1993.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
GOMES, Luis Flávio. Furto de uma cebola não é motivo para prisão em flagrante. 2012.
______. Delito de bagatela: princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato. Salvador, revista Diálogo Jurídico, vol. 1, nº 1, CAJ- Centro de Atualização Jurídica, v. 1 nº 1, 2001.
______. Teorias Causalista, Finalista e Constitucionalista do Delito (Síntese das distinções). Material da 3ª aula da Disciplina Princípios constitucionais penais e teoria constitucionalista do delito, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera-Uniderp |REDE LFG.
GRECO, Rogério. Atividade Policial. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
______. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
HERKENHOFF, João Batista. Relaxamento de prisão pela polícia. Disponível em: <http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=47JoaoHerkenhof&ver=1290>. Acesso em: 23 set. 2018.
LADIM, Andreia Gonçalves. O princípio da insignificância e o delegado de polícia. 2011.
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da Insignificância no Direito Penal. v. 2. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 143-4.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal – v. 1- Parte Geral: ART. 1 a 120 do CP. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
______. Manual de Direito Penal, v. 1. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1987. p. 171-2.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 14. ed. Rio de Janeiro: São Paulo: Método: 2015.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 303-4.
ROXIN, Claus. Derecho Penal - Parte Geral. Madrid: Civitis, 1997.
SABBÁ, Antonio Ailton Benone. O Delegado de Polícia e o princípio da insignificância: frente ao furto famélico o que fazer? Disponível em: <http://delegadospcbahia.wordpress.com/2011/05/25/o-delegado-de-policia-e-o-principio-da-insignificancia-frente-ao-furto-famelico-o-que-fazer/>. Acesso em: 30 set. 2018.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. Malheiros, 2014.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. 6. Tir. 1994, São Paulo: Saraiva, 1999.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGILLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1997.