O LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E A FORMA DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
O presente artigo faz uma análise sobre os atos administrativos praticados discricionariamente pela administração pública e, ainda, verifica a possibilidade, a forma e a extensão do controle do Poder Judiciário sobre tais atos. Vale lembrar, que a atividade administrativa deve sempre respeitar o princípio da legalidade, assim como os princípios constitucionais. Neste aspecto, poderá se verificar que o controle jurisdicional pode ser efetivado através dos princípios constitucionais e quando ocorrerem situações como descumprimento da teoria dos motivos determinantes e o desvio de poder ou desvio de finalidade. Todavia, cumpre ressaltar que, embora possa ser exercido o controle jurisdicional, deverá sempre ser mantido o mérito administrativo do ato, o que permite a Administração Pública agir de acordo com a oportunidade e conveniência, sob pena de ferir o princípio constitucional da independência dos poderes. Para atingirmos o cerne deste artigo, primeiro devemos realizar um estudo do ato administrativo, explicando seus elementos e indicando se há ou não a possibilidade de aplicarmos a discricionariedade administrativa nos mesmos. Assim, notaremos que o núcleo da discricionariedade está acampado principalmente nos elementos motivo e objeto, podendo estar presente, excepcionalmente, na forma e na finalidade. Deste modo, faz-se ainda uma sucinta análise da discricionariedade administrativa, conceituando-a e apresentando as diferenças e semelhanças entre ela e a arbitrariedade, bem como a vinculação. Concluímos analisando o controle exercido pelo Poder Judiciário na atividade administrativa discricionária, através dos princípios constitucionais, bem como por meio da teria dos motivos determinantes e o desvio de poder ou desvio de finalidade.Referências
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