OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA NA ESFERA PRIVADA

Autores

  • Nathália Alves da Silva

Resumo

O poder de polícia consiste na prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir, regular e fiscalizar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, com a finalidade precípua de assegurar o bem-estar coletivo. Insta ressaltar que tal competência administrativa trata-se de um poder-dever da Administração Pública, ou seja, um poder instrumental que tem como fundamento a supremacia do interesse público sobre o particular. O exercício de tal poder encontra-se calcado em prerrogativas e sujeições impostas ao agente público na consecução do viés coletivo, pautando-se aos ditames dos princípios inerentes à Administração Pública, mormente no que tange à aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Para o alcance de seus fins precípuos, o poder público, revestido de sua característica ius imperii (poder de império), deve atuar em observância aos limites adstritos pela lei, uma vez que estará restringindo dever ou exercício de determinando bem individual. Configura-se, portanto, o abuso de poder se o agente público atuar em desobediência aos limites legais concernentes a esse poder-dever.

Referências

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Publicado

2018-08-24

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Artigos