CRIMES DE HOMICÍDIO DECORRENTES DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE DO MOTORISTA

Autores

  • Paula Ribeiro de Souza Santos CENTRO UNIVERSITÁRIO ALFREDO NASSER - UNIFAN
  • Ana Celuta Fulgêncio Taveira CENTRO UNIVERSITÁRIO ALFREDO NASSER - UNIFAN

Resumo

RESUMO: O Brasil conta com uma elevada estatística de mortes no trânsito, sendo que grande parte deste alarmante dado é causado por condutores embriagados. Com o passar dos anos, a legislação relativa ao trânsito tem passado por inúmeras alterações a fim de coibir infrações e crimes, evitando assim aumento desta estatística caótica. Consequentemente, o poder judiciário recebe alta demanda de crimes desta natureza, e desde a notícia criminis até o julgamento final são inúmeras as questões atinentes a tais práticas ilícitas. O assunto é permeado por discussões variadas entre a sociedade em geral e entendimentos controversos no campo jurisprudencial e doutrinário. O maior embate encontra-se na aplicação do dolo eventual e da culpa consciente relativos à conduta do motorista, não raras vezes vilipendiada a teoria geral do Direito em prol de respostas à sociedade com penas mais duras àqueles que cometem ato de tamanha irresponsabilidade no trânsito. O presente estudo traz as conceituações teóricas acerca da modalidade culposa e dolosa, aborda sua aplicabilidade no caso concreto e elenca uma série de decisões judiciais acerca do tema.

PALAVRAS-CHAVE: Homicídio. Trânsito. Dolo Eventual. Culpa Consciente.

Referências

ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
33
Novos Direitos v.10, n.1, jan.- jun. 2020, p.15-34 ISSN: 2447 - 1631
Paula Ribeiro de Souza Santos e Ana Celuta F. Taveira

BRASIL. Lei n. 11.705 de 19 de junho de 2008. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
BRASIL. Lei n. 12.760 de 20 de dezembro de 2012. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
BRASIL. Lei n. 13.546 de 17 de dezembro de 2017. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 1, parte geral (arts. 1º ao 120). 15ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 1, parte geral (arts. 1º ao 120). 23ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2019.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – parte geral. 7ª ed. rev., ampl. e atual.
Salvador: JusPODIVM, 2019.
FUKASSAWA, Fernando. Crimes de trânsito (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997,
alterada até a Lei nº 12.971, de 09 de maio de 2014) 3. ed. São Paulo: APMP – Associação
Paulista do Ministério Público, 2015.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 1. 22ª ed. Niterói, Impetus: 2020.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 1. 19ª ed. Niterói, Impetus: 2017.
MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito: anotações e interpretação jurisprudencial da
parte criminal da Lei n. 9.503, de 23-9-1997. 5ª ed . rev., ampl. e atual. de acordo com a
Lei n. 12.9711/2014. São Paulo: Saraiva, 2015.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º ao 120 do Código
Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal – parte geral. 15ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019.
STF, HC 101.698/ RJ, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 18-10-2011, D/e 227, de 30-112011.
STF, HC 107.801/ SP, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 6-9-2011, DJe 196, de 13-102011
.
STF, HC 107.801/SP, 1ª Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, j. 6-
9-2011, D/e 196, de 13-10-2011, RJTJRS 283/29.
STJ, HC 296.621/DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme, Desembargador convocado do
TJSP, 5ª Turma, DJe 11/11/2014.
STJ, HC 301.295/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, 6ª Turma, DJe 13/05/2015.
34
Novos Direitos v.10, n.1, jan.- jun. 2020, p.15-34 ISSN: 2447 - 1631
Paula Ribeiro de Souza Santos e Ana Celuta F. Taveira
STJ, Recurso Especial. REsp n. 1582413/RJ (2016/0044032-8). Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz. 6ª Turma. DJ: 19/02/2016.
STJ, Recurso Especial. REsp n. 1689173/SC (2017/0199915-2). Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz. 6ª Turma. DJ: 17/08/2017.
STJ, REsp 247.263 /MG, 5ª T., rel. Min. Félix Fischer, j. 5-4-2001, D/U de 20-8-2001, RT
795/567.
LIMA, Anderson apud NETTO, Alamiro Velludo Salvador. Nova Lei de Trânsito prevê que
embriaguez ao volante não terá penas alternativas. Jornal da USP, 2021.

Downloads

Publicado

2022-07-01

Edição

Seção

Artigos