O INTERESSE PÚBLICO NA REVOGAÇÃO DE CERTAME E SUA AXIOLOGIA

Autores

  • Eisntein Almeida Ferreira Paniago ICJ - Faculdade Alfredo Nasser

Resumo

Este artigo se propõe ao estudo da axiologia do instituto da revogação do ato administrativo, verificando o momento oportuno da abertura do contraditório e da ampla defesa. A análise do fenômeno, consubstanciado nas premissas fáticas e de direito para o uso do instituto da revogação, é realizada por meio da abordagem sistêmica apoiada em revisão bibliográfica e no método lógico-dedutivo.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BARROSO, Luís Roberto.Interpretação e aplicação da Constituição. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
BERTALANFFY, Ludwig von. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1975.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 9ª edição, Brasília, UNB, 1997.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 01/08/2011.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em <http://www.planalto.gov.br. Acesso em 01/08/2013>.
______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999. Disponível em <http://www.planalto.gov.br. Acesso em 01/08/2013>.
______, STJ - 1ª Turma. AMS 95.01.22973-4/DF. rel. Juiz Catão Alves, publicado no DJ de 30/11/1998, p.73. Disonível em http://www.stj.jus.br. Acesso em 28/07/2011.
______, STJ - 2ª Trurma. RMS nº 3481/RJ. rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 19/11/2009, DJe de 02/12/2009. Disonível em <http://www.stj.jus.br. Acesso em 28/07/2013>.
______, STJ - 1ª Turma. MS 7017/DF. rel. Min. José Delgado, julgado em 18/12/2000, publicado no DJ de 02/04/2001, p. 248. Disonível em <http://www.stj.jus.br. Acesso em 28/07/2013>.
______, TCU - Plenário. Acórdão 111/2007. rel. Mininstro Ubiratan Aguiar, publicado no DOU de 09/02/2007. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/TCU. Acesso em 28/07/2011.
______, STJ - 2ª Turma. RMS 23.402/PR. rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 18/03/2008, publicado no DJe de 02/04/2008. Disonível em <http://www.stj.jus.br. Acesso em 28/07/2013>.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 3° ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BURNHAM, James. The managerial revolution. Nova York: Day Company, 1941.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
DWORKIN, Ronald. Los derechos en serio. Barcelona: Ariel, 1994.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência administrativa. In: Revista de Direito Administrativo. Nº 220, abr./jul. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson de Abreu. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
GOIÁS. Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001. Disponível em <http://www.gabcivil.go.gov.br>. Acesso em 28/07/2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. 2a ed . Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária Ltda, 1990.
______. Os Princípios Constitucionais e o Código de Processo Civil. São Paulo: José Bushatsky, 1975.
GUIMARÃES, Fernando Augusto Mello. Rui: uma visão do controle do dinheiro público – uma análise contemporânea, In Rui Barbosa: uma visão do controle do dinheiro público. Brasília:Instituto Serzedllo Corrêa, 2000.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010.
KATZ, Daniel; KHAN, Robert L. Psicologia social das organizações. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1987.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. MACHADO, João Baptista. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
INGLATERRA. The magna carta. Featured documents. Londres: National Archives. Disponível em http://www.archives.gov/exhibits/featured_documents/magna_carta. Acesso em 03/08/2011.
LIMA, RUI CIRNE. Princípios do direito administrativo. 5ª edição. São Paulo:Revista dos Tribunais, 1982.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
MORAES, Alexandre de. Reforma administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo : Atlas, 1999.
NADER, Para Paulo. Introdução ao estudo do direito. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
______. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1998.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 4ª ed. Malheiros, São Paulo, 1999.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social e discursos sobre a economia política. Trad. PUGLIESI, Márcio; LIMA, Norberto de Paula. São Paulo: Hemus, 1981.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Triunais, nº 758. São Paulo: RT, 2002.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 11. ed. São Paulo: Pioneira, 1996 [1904].
______. Economia e sociedade. v.1. Brasília: Universidade de Brasília, 1991.

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2015-10-15

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