REINVENTANDO A CIDADANIA: MAIS UM ESFORÇO AO DIREITO COSMOPOLITA

Autores

  • Fernando Antônio Turchetto Filho Centro Universitário Alfredo Nasser

Resumo

O presente trabalho visa investigar um dos pilares do direito internacional e dos direitos humanos: o direito cosmopolita. Termo cunhado no século XVIII pelo filósofo I. Kant em seu terceiro artigo da obra intitulada como “Paz Perpétua”, o cosmopolitismo kantiano não apenas regulamentaria as bases do que seria um direito de todos, mas alcançaria a paz perpétua entre todos os cidadãos do mundo. A pesquisa pretende expor os limites do rastro que o direito cosmopolita deixou (denunciando assim o projeto inacabado ou falho da modernidade nos dias atuais? Certamente...), mas também, busca expandir o sentido desse conceito à atual conjuntura jurídico-política ocidental. Para tanto, os referenciais encontram-se no levantamento bibliográfico de obras e artigos indexados em periódicos, mas também no gesto de leitura conhecido como desconstrução do filósofo Jacques Derrida.

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22 “O problema para ele (Habermas) não é que o Iluminismo falhou como projeto intelectual, mas que a atitude
crítica original do Iluminismo em relação a história perdeu-se, abrindo caminho para o barbarismo político. Por
outro lado, Derrida acredita que as instiuições republicanas e as participação democrática se eforçam por alcançar
o universalismo em sua buca infinita de justiça. Essa procura só se efetivará se estivermos abertos para considerar
as noções de republicanismo e democracia, instituição e participação, não como valores absolutos, mas como
construções cuja validade evolui com o tempo e que, portanto, necessitam de uma constante revisão. In:
BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempos de terror... cit., p. 25. 96
Novos Direitos v.7, n.1, jan.- jun. n. 2019, p.87-96; ISSN: 2447 - 1631
Fernando Antócio Turchetto Filho
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Publicado

2021-06-30

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Artigos