A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Autores

  • João Felipe Silva Neto Universidade Estadual de Goiás
  • Cinthia Amaral Santos Universidade Estadual de Goiás

Resumo

O presente estudo tem como tema central a Constitucionalização do Direito Civil, com a promulgação do novo texto da Constituição Brasileira de 1988. Foram analisados a necessidade da utilização da hermenêutica jurídica dos princípios e normas do Direito Civil juntamente com o texto Magno da República Federativa do Brasil, que é intitulada de Constituição Cidadã. O objetivo precípuo do artigo, ora proposto, foi estudar algumas normas e princípios do direito privado que foram devidamente normatizados no novo texto, o que levou a necessidade de interpretação à luz da Constituição por parte dos operadores do direito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica que utilizou de estudos de vários doutrinadores de renome, bem como o método exemplificativo, em que vários exemplos foram citados e analisados, na sua prática forense, tanto na condição de julgador, quanto de defensor das normas privadas que regem as relações sociais. A pesquisa chegou a breve conclusão de que as normas de Direito Civil também devem ser compreendidas em conformidade com o texto Constitucional, portanto o operador do direito, na qualidade de intérprete do texto legal deve proceder de forma cuidadosa em seu trabalho hermenêutico, no que diz respeito as regras da legislação civil, frente ao texto Constitucional.

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Publicado

2021-06-30

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Artigos