CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
RESUMO: O artigo tem o propósito apresentar e identificar a situação atual do sistema prisional brasileiro apresentando os seus problemas, relacionando com o princípio da dignidade da pessoa humana. A sua desestruturação mostra o descaso da prevenção e da reabilitação do preso pelas autoridades do país. Desse modo, a sociedade brasileira está em um momento de grande abandono em relação ao atual sistema carcerário brasileiro, pois, por um lado, verifica-se o grande avanço da violência e, por outro lado, a existência da superpopulação no sistema prisional e as nefastas mazelas carcerárias. Vários fatores levam para uma situação precária do sistema prisional. Porém, o abandono e o descaso do poder público durante todos os anos conseguiram agravar ainda mais a desordem do sistema prisional brasileiro. Até mesmo a Lei de Execução Penal (LEP), em seu art. 88, dispõe que o cumprimento da pena deve ser em uma cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Traz também o art. 85 da LEP que deve existir uma compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. A superlotação no sistema prisional é um enorme problema, e destaca também que a alimentação é precária, sendo que a assistência médica, higiene e entre outros elementos necessários para a vida dos apenados são insuficientes. Sendo assim, a prisão que, no entanto, surgiu como forma de se evitar a criminalidade, não consegue a efetiva ressocialização do preso. Por isso, como objetivo geral desse artigo é analisar a crise no sistema prisional brasileiro devido a superlotação existente, e como objetivos específicos é a análise do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao sistema prisional, verificar se as garantias contidas na Lei de Execução Penal são acessíveis aos presos, e, por último, fazer um parâmetro entre a dignidade da pessoa humana e o sistema prisional.
PALAVRAS – CHAVES: Presídio. Superlotação carcerária. Direito penal. Dignidade Humana.
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