A SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL À LUZ DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA – LEI Nº 11.101/05 (LRF)
Resumo
O presente artigo tem por objetivo traçar alguns aspectos quanto ao tema “a substituição do administrador judicial à luz da Lei de Recuperação Judicial e Falência – Lei nº 11.101/05 (LRF)”, seu intuito principal é levantar a problemática que envolve a substituição de um administrador judicial em um processo recuperacional ou de falência. O tema é regulado pela Lei nº 11.101/05 (LRF) que disciplina os procedimentos da recuperação judicial e falência das sociedades empresariais e prevê a figura do Administrador Judicial em seu artigo 21 e ss, que corresponde ao antigo síndico, presente na pretérita Lei de Falências e Concordatas, Decreto nº 7.661/45. Portanto, será feita uma breve explanação histórica da Recuperação e Falência de Empresas no Brasil.Referências
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