RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL

Celma Coimbra da Silva

Resumo


O trabalho foi elaborado com o intuito de abordar um tema de muita importância e discussão no meio jurídico, empresarial e por vários veículos de comunicações na atualidade no cenário brasileiro, o objeto da pesquisa é a efetividade da recuperação judicial de empresas no Brasil no período de 2016 a 2018, com foco no êxito do devedor no cumprimento de suas obrigações junto aos credores, para alcançar sua recuperação. O Tema foi analisado à luz da Lei 11.101/2005, que disciplina a matéria desde sua vigência 08/06/2005, foi feita uma breve abordagem histórica de como era solucionado a situação de crise empresarial na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, que regulava a Concordata, antecessora da recuperação judicial e principais mudanças com a entrada em vigor da LREF. Observou-se, um crescente número de pedidos de recuperação judicial e falência de empresas no Brasil e isso deve-se à instabilidade política/econômica, altas taxas de juros e impostos, impossibilitando o empresário de arcar com todos os encargos mensais, que muitas vezes são maiores que a receita mensal arrecadada pela empresa, obrigando o gestor recorrer a empréstimos em bancos, o que gera um acúmulo de dívidas, impossibilitando a empresa de comprar insumos para continuar sua atividade econômica. Esse tema tem sido abordado por vários juristas brasileiros a exemplo, Chagas, (2017), “o princípio básico do Direito Empresarial e a preservação da empresa”; Coelho, (2018), “Lei de Falências e de Recuperação de Empresas”, onde se extrai as finalidades da recuperação judicial da empresa, a natureza jurídica e seus requisitos. Para responder as hipóteses levantadas utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, publicações de jornais/revistas e instituições representativas das empresas.

Texto completo:

PDF

Referências


ACIEG. Pedido de Recuperação Judicial tem alta de 25,5% em agosto sobre ano anterior. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

BERTÃO, Naiara. Recuperação judicial no Brasil: as lições de quem sobreviveu. Revista Exame, ano 2018. Disponível em: . Acesso em: 01 out. 2018.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 12. edição. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017.

BRASIL. Lei de Recuperação de Empresa e Falências. Lei n. 11.101, 2005.

CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

CHAGAS, Edilson Enedino; LENZA Pedro (Coords.). Direito Empresarial Esquematizado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Entenda o que é Recuperação Judicial. 10, out. 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

COELHO, Fábio Ulhoa. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 13. Ed. ver. e atual. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

DIÁRIO DO COMÉRCIO. Quando a Empresa Deve Recorrer à Medida. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

ELETROSSOM. Recuperação Judicial. 2018. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

ESTADÃO. Pedido de Recuperação Judicial cai em novembro, diz Serasa. 04 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

PORTAL GOIÁS. Decreto beneficia empresas em recuperação. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2018.

PROCOB. Crise levou 9 Grandes Varejistas a Recuperação Judicial. 2018. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

RODRIGUES JÚNIOR, Jarbas. Irmãos Soares em Recuperação Judicial. Jornal O Popular, 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2018.

SALOMÃO, Luis Felipe; SANTOS, Paulo Penalva. Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências: Teoria e prática. 3. edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

SERASA EXPERIAN. Levantamento mensal do total de falências decretadas entre as empresas em atividade no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2018.

TEIXEIRA, Tarcisio. Direito Empresarial Sistematizado: Doutrina, jurisprudência e prática. 6. edição. São Paulo: Saraiva, 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.