A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO

Autores

  • Humberto César Machado PUC-GO
  • Isael Mendes Ferreira

Resumo

Este estudo foi elaborado com o intuito de difundir um tema relevante na esfera do direito e dos transportes aeronáuticos bem como a responsabilidade civil do transportador aéreo, expondo o conflito existente entre as normas: Convenção de Varsóvia de 1929 e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor de 1990. Uma trata da responsabilidade subjetiva e indenização limitada, sendo uma norma de caráter externo e a outra mais recente, Lei de âmbito nacional que trazendo a indenização de forma ilimitada e como responsabilidade objetiva, observando ainda as garantias fundamentais constantes na Constituição Federal, a Carta Maior a qual todas as normatizações vigentes no país devem respeitar e observar. Porém, esta regra nem sempre foi obedecida; Para um entendimento melhor sobre o assunto reportou-se à história da aviação, bem como o surgimento da responsabilidade civil do transportador aéreo. Não podendo ser tratado de forma irrelevante à exposição doutrinária sobre a responsabilidade civil geral, as suas peculiaridades e tipos, sobre os contratos de forma geral e específica, e por fim, as formas de indenizações trazidas pelas duas normas conflitantes, fundamentando um entendimento majoritário e correto sobre a Lei que se deve aplicar nas relações de consumo existentes na esfera da aviação a se observar a aplicação da responsabilidade em razão de lesão. É um tema que desperta muito interesse em face de novidade e da importância da aviação e da normatização jurídica no mundo.

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Publicado

2015-08-29

Edição

Seção

Artigos