A (In)Constitucionalidade Da Prisão Antecipada No Tribunal Do Júri
Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Prisão antecipada; Presunção de inocência; Soberania dos veredictos; Execução provisória da pena.Resumo
O presente estudo analisa a constitucionalidade da antecipação da prisão nas condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal. A pesquisa parte do conflito entre a soberania dos veredictos, a efetividade da jurisdição penal e os direitos fundamentais à liberdade, à presunção de inocência e à não culpabilidade. Por meio de abordagem qualitativa, exploratória, descritiva e dedutiva, examina-se a excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, considerando sua compatibilidade com a ordem constitucional e com a jurisprudência dos tribunais superiores. O estudo evidencia que a execução provisória da pena no rito do Júri constitui tema de intensa controvérsia jurídica, sobretudo diante da divergência entre decisões judiciais que ora privilegiam a soberania popular, ora reforçam a necessidade de esgotamento recursal. A análise do caso Boate Kiss demonstra os impactos práticos dessa instabilidade interpretativa, revelando a urgência de uniformização pelo Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a prisão antecipada no Tribunal do Júri somente pode ser admitida sob interpretação rigorosa, excepcional e constitucionalmente fundamentada, sob pena de comprometer a segurança jurídica e as garantias fundamentais do acusado.
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