Da Manifestação De Vontade Como Elemento Relevante Na Qualificação Das Relações De Trabalho: Uma Releitura Dos Arts. 2º E 3º Da CLT À Luz Da Autonomia Privada Constitucional
Palavras-chave:
Primazia da realidade; Vínculo empregatício; Autonomia privada; Liberdade econômica; Direito do Trabalho.Resumo
O presente estudo analisa a relação entre o princípio da primazia da realidade, a caracterização do vínculo empregatício e a relevância jurídica da autonomia privada nas relações de trabalho contemporâneas. Parte-se da constatação de que a interpretação tradicional dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho tem conduzido ao reconhecimento da relação de emprego sempre que presentes os elementos fático-jurídicos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, ainda que exista manifestação contratual em sentido diverso. O objetivo da pesquisa consiste em examinar se essa orientação permanece compatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade econômica e da autodeterminação individual, especialmente após a Constituição Federal de 1988, a Reforma Trabalhista de 2017 e a Lei da Liberdade Econômica. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, de natureza qualitativa e abordagem crítico-dogmática. Os resultados indicam que a primazia da realidade continua indispensável ao combate de fraudes e à proteção do trabalhador hipossuficiente, mas sua aplicação absoluta pode desconsiderar relações negociais legítimas, sobretudo em contextos de maior capacidade técnica, econômica e decisória dos contratantes. Conclui-se que a qualificação jurídica da relação laboral deve harmonizar proteção social e autonomia privada, rejeitando tanto a precarização fraudulenta quanto a presunção absoluta de emprego fundada exclusivamente nos requisitos do artigo 3º da CLT.
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