O DIREITO DO TRABALHO: GESTANTES EM LOCAIS INSALUBRES
Palavras-chave:
Gestante trabalhadora; Ambiente insalubre; Artigo 394-A da CLT; Reforma Trabalhista; Proteção materno-fetal.Resumo
O presente estudo analisa a proteção jurídica conferida à empregada gestante e lactante em atividades insalubres, com enfoque na interpretação constitucional do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A pesquisa parte da evolução histórica dos direitos trabalhistas das mulheres, marcada pela superação gradual de estruturas patriarcais e pela afirmação da igualdade material no ambiente laboral. O objetivo central consiste em examinar a compatibilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 com os direitos fundamentais à saúde, à maternidade, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral do nascituro. Metodologicamente, adota-se pesquisa dogmático-jurídica, de natureza qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e exame jurisprudencial, especialmente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.938. Os resultados evidenciam que a flexibilização do afastamento da trabalhadora gestante ou lactante de ambientes insalubres revelou-se incompatível com a ordem constitucional brasileira, por transferir à empregada e ao nascituro riscos incompatíveis com a tutela reforçada da maternidade. Conclui-se que a automaticidade do afastamento, sem prejuízo remuneratório, constitui medida indispensável à preservação da saúde materno-fetal, reafirmando o caráter indisponível dos direitos sociais trabalhistas e a necessidade de aplicação rigorosa do artigo 394-A da CLT.
Referências
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