PATENTES DE MEDICAMENTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO E NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Resumo
RESUMO: Aborda-se, neste artigo da área jurídica da saúde, com tema central em propriedade industrial, o licenciamento compulsório de patentes de medicamentos no Brasil, bem como acerca da acessibilidade da população a estes, devido aos altos preços de determinados fármacos. Esta questão de proteção a patentes é realizada por intermédio do instituto do licenciamento compulsório de medicamentos, o qual é regulado pelos artigos 68 a 71 da Lei n.º 9.279/96. E, ainda, a efetividade do Princípio da Função Social da Propriedade, estabelecido nos artigos 5.º, inciso XXIII, e 170, inciso III, da Constituição Federal, Decretos Presidenciais respectivos de Fernando Henrique, Lula e Dilma: 3.201/1999, 6.108/2007 e a prorrogação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pelo Decreto 7.723/2012, enfrentados com supedâneo na moderna concepção da função social da propriedade de bens ou incorpóreos. Utilizou-se, como método de abordagem, o dedutivo, partindo-se de uma visão geral acerca da proteção estabelecida à propriedade intelectual dos medicamentos no ordenamento jurídico brasileiro. Após o estudo, compreendeu-se a relevância dessas patentes para as indústrias farmacêuticas, mas também que sua inserção no ordenamento jurídico nacional não alcançou o objetivo esperado de promover o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Ademais, averiguou-se que a licença compulsória é instrumento legítimo a ser utilizado, em situações excepcionais, consoante a própria natureza do mecanismo até verificar-se a sua flexibilização pelo referido instituto para efetivação do Princípio constitucional, na contraposição entre os direitos à propriedade intelectual e à saúde. Afinal, haverá harmonização quando houver o cumprimento da função social das patentes de medicamentos.PALAVRAS-CHAVE: Licença compulsória; Ordenamento jurídico; Patentes de medicamentos; Políticas públicas; Propriedade intelectual.
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