A IMPORTÂNCIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ÚNICA E DO SISTEMA AFIS PARA A REALIDADE BRASILEIRA
Resumo
O documento de identidade é um direito à cidadania. Possibilitar a correta individualização da pessoa e permitir que ela seja reconhecida no mundo jurídico é de fundamental importância. Desta maneira este trabalho pretende demonstrar a fragilidade do atual sistema de identificação civil brasileiro o qual não possui um banco de dados unificado, visto que é atribuição dos Estados e do Distrito Federal a emissão das carteiras de identidade, e que a grande maioria dos Estados não fazem uso do AFIS (Sistema Automatizado de Impressões Digitais) permitindo assim a ocorrência de fraudes e dificultando a identificação das pessoas. Assim, foi tratada por meio de uma revisão bibliográfica a diferenciação entre identidade e identificação, apresentado os principais métodos de identificação já utilizados, a identificação civil, identificação criminal, sistema AFIS e também as atualizações legislativas que ocorreram para melhorar a segurança jurídica das certidões de nascimento e das carteiras de identidade. Concluiu-se quanto a grande importância da carteira de identidade como meio de garantia de direitos do cidadão e que devido a isso este documento deve ser muito bem protegido por meio de métodos que o torne mais seguro no intuito de evitar fraudes. E pela necessidade da utilização pelos Estados do sistema AFIS.Referências
ARAUJO, Marcos Elias Cláudio de; PASQUALI, Luiz. Histórico dos Processos de Identificação. Brasília: LabPAM, 2004. Disponível em: http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/arquivos/File/forum/historico_processos.pdf. Acessado em: 25/03/2019.
ARPEN. Brasil institui modelo nacional da Certidão de Registro Civil. Cartório 1º Ofício - 2ª Zona – Serra-ES, 2015. Disponível em: < https://www.cartorioserra.com.br/noticias,208,arpen-brasil-institui-modelo-nacional-certidao-registro-civil.html>. Acesso em: 12 mai. 2019.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, 217 (III) A. Paris, 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acessado em: 01 de abril de 2019.
____________. Declaração Universal dos Direitos da Criança, 1959. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1069.html. Acessado em: 01 de abril de 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado,1988.
_____________. Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 15 abr 2019, 16:25:00.
_____________. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. EMÍLIO G. MÉDICI, de 31 de dezembro de 1973.
_____________. Lei nº 7.116. Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. JOÃO FIGUEIREDO, 29 de agosto de 1983.
_____________. Lei nº 9.454. Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, 07 de abril de 1997.
_____________. Lei nº 12.037. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, 1º de outubro de 2009.
_____________. Decreto nº 7.166. Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, 5 de maio de 2010.
_____________. Lei nº 13.444. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). MICHEL TEMER, de 11 de maio de 2017.
_____________. Decreto nº 9.278. Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. MICHEL TEMER, 5 de fevereiro de 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 46, de 16 de junho de 2015. CNJ, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2966>. Acesso em: 12 mai. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 63, de 14 de novembro de 2015. CNJ, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n63-14-11-2017-corregedoria.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2019.
COSTA, Silvia Maria Farani. Classificação e verificação de impressões digitais. 2001. 99f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Elétrica) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Departamento de Sistemas Eletrônicos, São Paulo: USP, 2001.
CROCE, Delton; CROCE JR., Delton. Manual de medicina legal. 8ª ed. Revista e ampliada. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
ESTEVES, Neusa Maria. Medicina Legal e Noções de Criminalística. 3ª ed.. Salvador: Juspodivm, 2014.
EVANGELISTA, Maria do Céu de Oliveira; JÚLIO, Ana Célia. Registro Tardio de nascimento e a dignidade da pessoa humana. Revista Judicare. p. 111 a 126, 2015. Disponível em: http://www.ienomat.com.br/revistas/judicare_arquivos/journals/1/articles/136/public/136-596-1-PB.pdf. Acessado em: 15/04/2019.
FREITAS, Rodolfo Barbosa de. Sistemas de Identificação Humana no Âmbito Criminal. 2013. 36f. TCC (Pós-graduação em Nível de Especialização em Segurança Pública). – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande: UEPB, 2013.
GARCIA, Iberê Anselmo. A segurança na identificação: a biometria da íris e da retina. 2009. 129f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo: USP, 2009.
GARCÍA FERRARI, Mercedes; GALEANO, Diego. Polícia, antropometria e datiloscopia: história transnacional dos sistemas de identificação, do rio da Prata ao Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.23, supl., dez. 2016, p.171-194.
GARRIDO, R.G. Evolução dos Processos de Identificação Humana: das características Antropométricas ao DNA, 2009. Disponível em: http://www.institutoinfor.com.br/arquivospdf/artigo-03.pdf. Acessado em: 25/03/2019.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único. 7ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
_____________. Manual de Processo Penal: volume único. 7.ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 8.ed.. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005.
MÁRCICO, José Eduardo. Papiloscopia. 2002. Disponível em: http://www.papiloscopia.com.br. Acessado em: 15 de abril de 2019.
MIRANDA, Jozinei Barbosa de. A importância do levantamento de impressão digital no local de crime. 2018.
ROSA, Simone Marques. A invisibilidade da Papiloscopia na Persecução Penal em Goiás. 2016. 112f. Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em História, Goiânia: PUC, 2016.
SOUZA, Rogério de Oliveira. Certidão de Nascimento e Segurança Jurídica. Revista da EMERJ. v. 11, nº 43, p. 132 a 136, 2008.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. RT Estudos e pesquisa da Legislação em Vigor Aplicável à Identificação Civil. Brasília. 2014.
_____________. RT Diagnóstico de Documentos de Identificação Civil. Brasília. 2015.
ARPEN. Brasil institui modelo nacional da Certidão de Registro Civil. Cartório 1º Ofício - 2ª Zona – Serra-ES, 2015. Disponível em: < https://www.cartorioserra.com.br/noticias,208,arpen-brasil-institui-modelo-nacional-certidao-registro-civil.html>. Acesso em: 12 mai. 2019.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, 217 (III) A. Paris, 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acessado em: 01 de abril de 2019.
____________. Declaração Universal dos Direitos da Criança, 1959. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1069.html. Acessado em: 01 de abril de 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado,1988.
_____________. Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 15 abr 2019, 16:25:00.
_____________. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. EMÍLIO G. MÉDICI, de 31 de dezembro de 1973.
_____________. Lei nº 7.116. Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. JOÃO FIGUEIREDO, 29 de agosto de 1983.
_____________. Lei nº 9.454. Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, 07 de abril de 1997.
_____________. Lei nº 12.037. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, 1º de outubro de 2009.
_____________. Decreto nº 7.166. Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, 5 de maio de 2010.
_____________. Lei nº 13.444. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). MICHEL TEMER, de 11 de maio de 2017.
_____________. Decreto nº 9.278. Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. MICHEL TEMER, 5 de fevereiro de 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 46, de 16 de junho de 2015. CNJ, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2966>. Acesso em: 12 mai. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 63, de 14 de novembro de 2015. CNJ, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n63-14-11-2017-corregedoria.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2019.
COSTA, Silvia Maria Farani. Classificação e verificação de impressões digitais. 2001. 99f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Elétrica) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Departamento de Sistemas Eletrônicos, São Paulo: USP, 2001.
CROCE, Delton; CROCE JR., Delton. Manual de medicina legal. 8ª ed. Revista e ampliada. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
ESTEVES, Neusa Maria. Medicina Legal e Noções de Criminalística. 3ª ed.. Salvador: Juspodivm, 2014.
EVANGELISTA, Maria do Céu de Oliveira; JÚLIO, Ana Célia. Registro Tardio de nascimento e a dignidade da pessoa humana. Revista Judicare. p. 111 a 126, 2015. Disponível em: http://www.ienomat.com.br/revistas/judicare_arquivos/journals/1/articles/136/public/136-596-1-PB.pdf. Acessado em: 15/04/2019.
FREITAS, Rodolfo Barbosa de. Sistemas de Identificação Humana no Âmbito Criminal. 2013. 36f. TCC (Pós-graduação em Nível de Especialização em Segurança Pública). – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande: UEPB, 2013.
GARCIA, Iberê Anselmo. A segurança na identificação: a biometria da íris e da retina. 2009. 129f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo: USP, 2009.
GARCÍA FERRARI, Mercedes; GALEANO, Diego. Polícia, antropometria e datiloscopia: história transnacional dos sistemas de identificação, do rio da Prata ao Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.23, supl., dez. 2016, p.171-194.
GARRIDO, R.G. Evolução dos Processos de Identificação Humana: das características Antropométricas ao DNA, 2009. Disponível em: http://www.institutoinfor.com.br/arquivospdf/artigo-03.pdf. Acessado em: 25/03/2019.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único. 7ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
_____________. Manual de Processo Penal: volume único. 7.ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 8.ed.. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005.
MÁRCICO, José Eduardo. Papiloscopia. 2002. Disponível em: http://www.papiloscopia.com.br. Acessado em: 15 de abril de 2019.
MIRANDA, Jozinei Barbosa de. A importância do levantamento de impressão digital no local de crime. 2018.
ROSA, Simone Marques. A invisibilidade da Papiloscopia na Persecução Penal em Goiás. 2016. 112f. Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em História, Goiânia: PUC, 2016.
SOUZA, Rogério de Oliveira. Certidão de Nascimento e Segurança Jurídica. Revista da EMERJ. v. 11, nº 43, p. 132 a 136, 2008.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. RT Estudos e pesquisa da Legislação em Vigor Aplicável à Identificação Civil. Brasília. 2014.
_____________. RT Diagnóstico de Documentos de Identificação Civil. Brasília. 2015.