LEI SARBANES OXLEY COMO FONTE DE CONTROLE INTERNO NO COMBATE A FRAUDES CONTÁBEIS

Autores

  • Pedro Henrique de Almeida Pessoa ICSA - Faculdade Alfredo Nasser
  • Fernando de Jesus Souza INCURSOS

Resumo

Este artigo tem por objetivo central demonstrar se somente a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), como fonte de controle interno, é suficiente no combate a fraudes contábeis. Foram também apresentados alguns objetivos específicos para um maior entendimento do assunto, como a situação histórica antes da promulgação da SOX, a necessidade e como ocorreu a criação desta lei, o perfil das empresas obrigadas a implementá-la e algumas empresas brasileiras que mantém operações financeiras no mercado internacional, amparadas pela SOX. A metodologia aplicada para desenvolvimento do artigo foi fundamentada pelo método científico hipotético-dedutivo e a obtenção de dados se deu através de pesquisas bibliográficas, utilizando as contribuições dos diversos autores sobre o tema, por meio de pesquisas em livros, artigos, trabalhos científicos, apresentações, publicações, entre outros. Fora empregada também pesquisa documental, adotando como documentos-suportes a Regulamentação da Lei Sarbanes-Oxley e algumas legislações brasileiras, no sentido de comparação entre as mesmas. Concluiu-se que somente uma Lei, por mais abrangente e severa que ela seja por si só não é o bastante para impedir a ocorrência de fraudes, sendo que o correto será uma mudança de cultura nas organizações, a qual impedirá que possíveis “perfis fraudadores” consigam burlar os controles impostos pela Lei.

Palavras-chave: Lei Sarbanes-Oxley. Controles Internos. Fraudes Contábeis. 

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Publicado

2016-02-22

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Seção

Artigos