O DIREITO À EDUCAÇÃO E O TRATAMENTO DA DIVERSIDADE NA ESCOLA

Autores

  • Ana Celuta Fulgêncio Taveira Faculdade Alfredo Nasser
  • Maria Lícia dos Santos Instituto Federal Goiano (IFG)
  • Edna Lemes Martins Pereira Universidade Estadual de Goiás (UEG)

Resumo

A Constituição Federal de 1988 instituiu um Estado democrático e de direito com base nos princípios da igualdade e liberdade. Um Estado constitucional democrático e de direito, significa na sua essência valores voltados à soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O artigo 1º é o maior exemplo desse significado. No artigo 3° estão prescritos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também como forma de garantia constitucional instituiu a educação como direito social e direito de todos, como elemento indispensável à concreção da cidadania, visando uma sociedade mais justa e humanizada. Contudo, o direito à educação como direito de todos, só será possível mediante um comprometimento entre Estado e sociedade.

Referências

BOURDIEU, P. A Escola conservadora: as desigualdades frente à escola e à cultura. In:NOGUEIRA, M. A.; CATANI. Afrânio (orgs). Escritos de educação. Petrópolis, Vozes, 1998. BOURDIEU, Pierre. Os três estados do capital cultural. In: NOGUEIRA, Maria Alice & CATANI, Afrânio. Escritos de Educação. Petrópolis, 1998: Vozes.
CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a Escola. 6.ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008a.
CANDAU, Vera Maria, Iterculturalidade e Educação Escolar. In: Reinventar a Escola. CANDAU, Vera Maria (Org). RJ: Vozes, 2008b.
FLACH, Simone de Fátima. O direito à educação e sua relação com a ampliação da escolaridade obrigatória no Brasil. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v. 1, n.1, out/dez. 1993
GOMES, Nilma Lino. Cultura negra e educação. Revista Brasileira de Educação. N. 23. 2003.
GRECO, Heloisa. Diversidade Cultural e os desafios do trabalho docente. Revista Extra-Classe, n. 2 V1, Janeiro 2009.
LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA, João Ferreira de. Educação escolar e sociedade contemporânea. Fragmentos de Cultura. Goiânia, v.8, n.3, mai./jun. 1998.
MCLAREN, P. Multiculturalismo Crítico. São Paulo: Cortez, 1997.
Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Fonte: http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.htm
MENDONÇA, Erasto Fortes. A educação é um direito de cidadania. Retratos da Escola, Brasília, n. 1, 2007a.
MENDONÇA, José Carlos. Direito social à educação fundamental: metas e diretrizes do Ministério Público do Estado de Goiás baseadas em seus planos gerais de atuação, de 1999 a 2007b. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia: 2007, 166 f.
MOREIRA, Antonio F. B. e CANDAU, Vera M. Educação escolar e cultura(s): construindo caminhos. In: Educação como exercício de diversidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPED, 2005.
PAIVA, Vanilda. A escola pública brasileira no início do século XXI. In. José Claudinei Lombardi, Demerval Saviani e M. Isabel M. Nascimento (orgs.). A escola Pública no Brasil: história e historiografia. São Paulo: Autores Associados, 2003.
ROMANELLI, Otaiza de Oliveira. História da educação no Brasil. 2. Ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1980.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Os embates da cidadania: ensaio de uma abordagem filosófica da nova LDB. In. BRZEZINKI, Iria (org.). LDB dez anos depois: reinterpretação sob diversos olhares. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
TEIXEIRA, Anísio Spínola. Educação progressiva. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1950.
___. Educação e o mundo moderno. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1969.

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Publicado

2015-10-15

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Artigos