O CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS GOIANOS

Autores

  • Jessika R. de Oliveira ICSA - Faculdade Alfredo Nasser
  • Robson C. Vieira Unifan
  • Petrônio Pires de Paula

Resumo

Este artigo tem como objetivo verificar o cumprimento do limite de despesa com pessoal, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, pelos municípios Goianos no exercício de 2018, avaliando, ainda, o impacto das despesas de credenciamento com profissionais da saúde. Avalia os dados coletados em quase todos os 246 municípios do Estado de Goiás, desconsiderando 37 municípios, em razão da ausência de prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios dos valores gastos com despesa de pessoal. Verificou-se que, sem considerar as despesas com credenciamento de profissionais da saúde, 42 municípios (20% da população analisada) extrapolaram o índice máximo de 54% das despesas com pessoal no ano de 2018. Ao se considerar tais credenciamentos, o número de municípios em descumprimento com a legislação passa para 75, correspondendo a 36% dos 209 municípios observados.

Referências

ALENCAR, Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de; VASCONCELLOS, Marcelo Augusto Carmo de; CARVALHAES, Rafaela de Oliveira. O credenciamento como procedimento para complementar a estrutura básica de saúde oferecida pelos entes públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 14, n. 159, mar. 2015. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=231373>. Acesso em: 23 mar. 2019.

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18.ed. São Paulo: Método, 2010.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Emenda de Plenário n.56, 19 de janeiro de 2000. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 6 de maio 2000. p. 22.530-22.531. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=06/05/2000&txpagina=22530&altura=650&largura=800>. Acesso em: 27 mar. 2019.

________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 mar. 2019.

________. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público (MCASP), Parte: Geral, I, II, III, IV e V; aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios/Válido a partir do exercício financeiro de 2019. 8. ed. Brasília, DF: Secretaria do Tesouro Nacional, 2018. 467 p. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp>. Acesso em: 07 abr. 2019.

________. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais; aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios/Válido a partir do exercício financeiro de 2019. 8. ed. Brasília, DF: Secretaria do Tesouro Nacional, 2018. 467 p. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf>. Acesso em: 07 abr. 2019.

_______. Presidência da República. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acessado em: 16/03/2019.

CASTRO, R. P. A. Lei de Responsabilidade Fiscal: Ensaios em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar nº 101/2000. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

CUSTODIO, A. L. S. O impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre o Endividamento dos Estados Brasileiros (2000-2010). Brasília: UNB, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Terceirização municipal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 14, n. 161, maio 2015. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=236020>. Acesso em: 29 mar. 2019.

GAMA, Fernando. Fundamentos de Orçamento público e direito financeiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FONSECA, J. J. S. Metodologia da Pesquisa Científica. Fortaleza: UEC, 2002.

MACEDO, J. J. CORBARI, E. C. Efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no endividamento dos Municípios Brasileiros: uma análise de dados em painéis. Revista Contabilidade e Finanças, v. 20, p. 44-60. São Paulo: USP, 2009.

MOURÃO, L.; FERREIRA, D. R.; PIANCASTELLI, S. M. Controle Democrático da Administração Pública. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.

NUNES, S. P.; NUNES, R. C. Dois anos de Responsabilidade Fiscal do Brasil: uma avaliação dos resultados a luz do modelo do fundo comum. Texto para Discussão n. 276. Brasília: UNB, 2003.

OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal: direito, orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

SANTOS, Vanessa dos. A classificação da despesa com terceirizações no setor público e seus reflexos à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista do Tribunal do Contas do Estado de Minas Gerais, v. 33, n. 2, p. 38-65, abr. maio jun. 2015. Disponível em <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/viewFile/33/65>. Acesso em 27 mar. 2019.

________. Análise das Despesas de Pessoal nos Municípios de Santa Catarina à Luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 257f. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) - Programa de Pós-Graduação em Contabilidade do Centro Sócio-Econômico da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2012.

SILVA, José Afonso da. A lei. Interesse Público-IP, Belo Horizonte, ano 13, n. 70, nov./dez. 2011. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=76866>. Acesso em: 27 mar. 2019.

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. O que não deveria entrar na despesa com pessoal. Fórum Administrativo-FA, Belo Horizonte, ano 15, n. 177, nov. 2015. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=238916>. Acesso em: 23 mar. 2019

Downloads

Publicado

2020-01-24

Edição

Seção

Artigos