CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS

Autores

  • Victória Marques dos Passos e Brito
  • Ana Celuta Fulgêncio Taveira

Resumo

Crimes de responsabilidade são crimes político-administrativos praticados por agentes políticos no exercício de mandato ou função como o de Presidente da República, vice-presidente ou ministro de Estado. A Constituição Federal de 1988 define no Artigo 85 como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Também tem previsão em lei ordinária Lei nº 1.079 de 1950, ainda em vigor, no Brasil. Os crimes de responsabilidade são passíveis de sanções que podem culminar no afastamento (impeachment) do agente político do cargo, além da inabilitação por um período de tempo para o exercício de funções públicas.

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2018-08-30

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Artigos